Processo trabalho
a) O sindicato da categoria profissional (empregados) poderá cobrar em juízo o referido reajuste, antes do trânsito em julgado da sentença normativa, ou terá que aguardar o trânsito em julgado? Pode sim, tendo em vista que a lei 7701/1988 no seu art. 7º § 6º modificou o entendimento constante do art. 872 da CLT permitindo que a partir do vigésimo dia posterior ao julgamento do dissídio se possa exigir o cumprimento da norma coletiva.
b) Qual a medida processual adequada de que dispõe o Sindicato da categoria profissional para a cobrança do reajuste salarial das empresas que não concederam o aludido reajuste? A medida processual adequada é a Ação de Cumprimento na forma do disposto no art. 872 da CLT e no art. 10 da Lei 7701/88.
QUESTÃO OBJETIVA (CESPE/OAB 2009.1) Assinale a opção correta a respeito dos dissídios coletivos do trabalho.
a) A sentença normativa não se submete a processo de execução, mas, sim, a ação de cumprimento.
b) Da sentença normativa proferida pelo tribunal regional do trabalho cabe recurso de revista para o TST.
c) O Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor dissídios coletivos em qualquer situação.
d) A competência originária para o julgamento dos dissídios coletivos é do juiz do trabalho de 1.º grau.