Processo Penal Recursos Parte 2
Processo Penal II
Parte 2
Por Rommel Andriotti
2º Semestre de 2013
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1. As decisões judiciais
Há uma gama enorme de decisões judiciais, com valores muito variados entre elas. Dentro do processo, o juiz adota decisões de conteúdo variado, que vão desde decisões de mero andamento (junte-se, intime-se, designação de audiência) até a decisão de mérito (procedência ou improcedência do pedido formulado pelo autor na inicial).
Por causa dessa variação é necessária uma classificação das decisões judiciais. No próprio CPP há um classificação das decisões judiciais quanto ao conteúdo.
O artigo 800 do CPP trata disso concedendo prazos - os prazos mais longos ficarão para as decisões mais importantes, enquanto os mais curtos para as decisões menos importantes.
1.1 Despachos
Art. 800. Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos: 1.1.1 Despacho de expediente ou ordinatório
III - de um dia, se tratar de despacho de expediente. É um despacho que não resolve nenhuma decisão controvertida, eles meramente dão andamento ao processo. Ex.: "designo audiência para o dia ..."; "digam as partes ..."; "junte-se"; "intime-se"; etc.
Como vemos, o prazo é de apenas um dia.
Não cabe recurso.
1.2 Decisões interlocutórias
São aquelas que resolvem questões controvertidas no curso do processo que são diversas do mérito.
Processo penal pt. 2 – Rommel Andriotti
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Nesse caso, já há um conflito de interesse entre as partes. As decisões interlocutórias podem ser simples ou mistas.
1.2.1 Decisão interlocutória simples
II - de cinco dias, se for interlocutória simples;
Decisões interlocutórias simples são aquelas que resolvem a questão controvertida sem extinguir o processo. Ex.: Recebimento da denúncia; decretação de prisão preventiva; decretação de sequestro ou restituição de bens; etc.
O prazo para a decisão é de cinco dias.
Dessas decisões cabe recurso, mas nem sempre...
Essas decisões podem admitir o