processo penal - perícia
Caso concreto 1:
(Exame de Ordem) O juiz criminal responsável pelo processamento de determinada ação penal instaurada para a apuração de crime contra o patrimônio, cometido em janeiro de 2010, determinou a realização de importante perícia por apenas um perito oficial, tendo sido a prova pericial fundamental para justificar a condenação do réu. Considerando essa situação hipotética, esclareça, com a devida fundamentação legal, a viabilidade jurídica de se alegar eventual nulidade em favor do réu, em razão de a perícia ter sido realizada por apenas um perito.
Resposta: De acordo com o caput do art. 159 CPP, a partir de 2008, com a alteração realizada pela Lei 11.690/08, a perícia passou a ser realizada somente por um perito, e, sendo assim, não caberá a alegação de eventual nulidade em favor do réu. Jurisprudência:
TJ-MS - Habeas Corpus HC 4215 MS 2012.004215-3 (TJ-MS)
Data de publicação: 05/03/2012
Ementa: HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - NULIDADES - ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS E PROCEDIMENTOS - INVASAO DE DOMICÍLIO - NAO OCORRÊNCIA - REJEITADA - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - PERÍCIA REALIZADA POR UM ÚNICO PERITO - ART. 159 DO CPP , ALTERADO PELA LEI N. 11.690 /2008 - POSSIBILIDADE - ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇAO CARNAL - COMPORTAMENTOS QUE NAO DEIXAM VESTÍGIOS - REJEITADA - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FALTA DE REPRESENTAÇAO - DISPENSABILIDADE - VÍTIMAS MENORES DE 18 ANOS - AÇAO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - REJEITADA - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇAO - NECESSIDADE DA MANUTENÇAO DE SEGREGAÇAO DO PACIENTE - AMPARO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇAO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Exercício Suplementar
(Ministério Público – BA/2010) À luz do Código de Processo Penal, deve-se afirmar que:
a) A prova testemunhal não pode suprir a falta do exame de corpo de delito, ainda que tenham desaparecidos