Processo Penal 2
P1: 13/12/2013.
2ª chamada: 18/12/2013.
P2: 14/02/2013.
2º chamada: 19/02/2013.
Optativa: 21/02/2013.
Questões e Processos Incidentes
1) Ideia Inicial
Questões incidentes são controvérsias que surgem no curso do processo e impedem seu desenvolvimento regular e também a sua conclusão. Por conta disto, essa controvérsia deve ser decidida pelo juiz antes da questão principal. Essa decisão é uma decisão interlocutória, via de regra.
As questões incidentes ou incidentais se dividem em dois ramos:
a) Questões prejudiciais: toda controvérsia de direito material que deve ser decidida pelo juiz da causa principal porque se ligam ao mérito da questão, há uma dependência lógica entre elas (art. 92 a 94 do CPP).
b) Processos incidentes: são controvérsias sobre o processo e que serão decididas pelo juiz criminal, antes da decisão final (art. 95 a 154 do CPP).
Questões prejudiciais:
Prejudicial vem do latim prae (antecipado) judicare (julgamento).
A questão prejudicial é uma controvérsia que deve ser decidida antes da questão principal. Essa controvérsia é de direito material. O exemplo que mais é mencionado nos livros é a questão que envolve um processo penal de bigamia em que há anteriormente uma controvérsia sobre nulidade do casamento. Esta questão deve ser decidida antes da questão principal. Assim, questão prejudicial é toda questão jurídica de Direito Penal ou extrapenal que verse sobre elemento integrante do crime e cuja solução, escapando a competência do juiz criminal e provocando a suspensão da ação penal deve preceder a decisão da questão principal.
Os requisitos ou elementos da prejudicialidade são:
A autonomia;
A anterioridade lógica;
A necessidade de julgamento prévio.
3. Classificação das Questões Prejudiciais:
3.1 Quanto ao mérito da questão:
3.1.1 – Questão Prejudicial homogênea (imperfeita ou comum).
Neste caso a questão prejudicial pertence ao mesmo ramo da questão principal.
Exemplo:
Exceção da verdade em um processo de