Processo Penal 2
PENAL
José de Lima
Jéssica Emídia
Alekssandro Acioli
Ítalo Bianchy
Herbert Mozart
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CABIMENTO
Art. 102, III CF
“Compete ao Supremo Tribunal federal, precipuamente, a guarda da
Constituição Federal, cabendo-lhe:”
III
“julgar,
mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:”
Contrariar dispositivo da
Constituição:
Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
Julgar válida lei ou ato de governo local contestada em face da Constituição;
Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
REPERCUSSÃO
GERAL
A preliminar de repercussão geral é analisada pelo Plenário do
STF, por meio de sistema informatizado de votação eletrônica.
LEGITIMIDADE
Tem legitimidade extraordinariamente sucumbente:
Ministério Público;
Querelante;
Defesa.
para a recorrer parte P R A Z O, F O R M A D E
INTERPOSIÇÃO E
P R O C E SS A M E N T O
Essas matérias são reguladas pela lei n.
8038/90 do art. 26 - 29;
O Prazo é de 15 dias a partir da publicação do acórdão, salvo em ralação ao ministério público, em que se conta da ciência pessoal do seu representante;
O recurso deve ser interposto por petição, a ser endereçada ao presidente do tribunal a quo; A petição deve conter a exposição do fato e do direito, demonstração do cabimento do recurso e as razões do pedido de reforma da decisão;
Recebida a petição pela secretaria do tribunal, será intimada a outra parte para que se apresente resposta, também no prazo de 15 dias;
A partir desse momento, os autos irão para o presidente do tribunal para o juízo de admissibilidade;
Em 5 dias, deverá ser dado despacho fundamentado, autorizando ou não o processamento do recurso:
- Se recebido, os autos serão encaminhados ao supremo para julgamento; - Se denegado, caberá recurso de agravo nos próprios autos para o
STF, no prazo de 5 dias, nos termos do disposto no art. 28 DA LEI nº 8.038/90
(súmula 699 do