Processo Legislativo Municipal
O processo legislativo, em geral é o conjunto de atividades que visam à formulação, à elaboração de um projeto de lei de forma democrática. O começo do processo dá-se com a proposta, e são muitas as fases a serem percorridas antes de ser promulgada, antes de força de lei – há etapas de discussão.
O processo legislativo é matéria essencialmente constitucional; contudo observa-se fielmente a Constituição Federal, a Constituição Municipal e a Lei Orgânica do Município no momento da elaboração legislativa.
Para além de ordenar-se conforme as regras e especificações acima citadas, o processo legislativo alinha-se também por princípios e normas previamente estabelecidas nos regimentos internos das assembléias legislativas e das câmaras municipais. Além de garantir a publicidade dos debates, das decisões e dos processos de construções de acordos políticos que ocorrem nas casas legislativas, o processo legislativo serve como instrumento que permite transformar em interesse público algo que se inicia como proposição de uma parte dos cidadãos.
Os atos ordenados e sucessivos que compõem o processo legislativo destinam-se à elaboração de: Emendas à Constituição; indicações; leis complementares; requerimentos; leis ordinárias; substitutivos; decretos legislativos; emendas; resoluções; submendas; proposições; requerimentos de informação; moções;
ATOS DO PROCESSO LEGISLATIVO
●Iniciativa da Lei - Tipos de Iniciativa:
> Iniciativa Geral: É a que compete igualmente aos Vereadores, às Comissões, à Mesa Diretora, ao Prefeito ou ainda à população. Exemplo Leis Ordinárias.
> Iniciativa Privativa: É a que compete exclusivamente a um único titular .
Prefeito: Leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos.
Câmara: Lei que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
As Leis de Iniciativa Privativa podem