Processo eleitoral da cipa
COMISSÃO ELEITORAL
O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. CONDIÇÕES O processo eleitoral observará as seguintes condições: 1. publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
2. inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
3. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
Entre outras....
Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. MEMBROS TITULARES E SUPLENTES Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
DENÚNCIAS E IRREGULARIDADES DO PROCESSO ELEITORAL OUTROS DETALHAMENTOS Estabilidade na CIPA quando se aplica
Por: Nestor Waldhelm Neto | Em: CIPA | 151 Comentários
Nessa postagem responderei as dúvidas mais frequentes sobre estabilidade na CIPA.
Todas as questões respondidas de acordo com as normas vigentes. - Para que serve a estabilidade na CIPA?
- De quanto tempo é a estabilidade da CIPA?
- O suplente da CIPA tem direito a estabilidade?
- Indicados pelo empregador tem estabilidade?
- O