Treinamento CIPA m dulo I
COMISSÃO PERMANENTE DE ACIDENTE DO
TRABALHO
TREINAMENTO EM
CIPA
módulo I
-DEFINIÇÕES
-OBJETIVO
-LEGISLAÇÃO
-TÓPICOS
Palestrante: Engº Ricardo de Medeiros Mores
CIPA
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR-5 do MTE
Símbolo:
CIPA
Objetivo:
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. CIPA
DA
CONSTITUIÇÃO
Devem constituir CIPA por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
CIPA
DISPOSIÇÕES
As disposições contidas na NR-5 CIPA, aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, ...
CIPA
DA ORGANIZAÇÃO
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de forma paritária, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5;
Os representantes dos empregados (titulares e suplentes), serão eleitos pelo voto de todos os trabalhadores interessados e estes elegerão o vicepresidente;
Os representantes dos empregadores serão escolhidos pelo empregador, que designará o Presidente da CIPA.
CIPA
DA
ORGANIZAÇÃO
O mandato dos membros eleitos terá duração de um ano, permitida a reeleição;
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para a CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato;
Será indicado, de comum acordo, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo nesse caso necessária a concordância do empregador. CIPA
DAS
ATRIBUIÇÕES
Identificar os riscos ambientais do trabalhador;
Elaborar um plano de