Processo do Trabalho
1. Conceito de Meio Ambiente Lei 6.938/81 “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, que permite obrigar e rege a vida em todas as suas formas”. (esse foi o primeiro conceito que o ordenamento previu (leis de ordem física), porém houve uma reformulação – item abaixo).
2. CF/88
a) Meio ambiente cultural art. 215, § 1o e 2o criado pelo homem, manifestações culturais- arte.
Art.215 ‑ O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º ‑ O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro‑brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º ‑ A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
b) Meio ambiente físico ou natural art. 225, §1o, I, VII fauna, flora, ecossistemas etc.
Art.225 ‑ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo‑se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê‑lo e preservá‑lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º ‑ Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I ‑ preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
c) Meio ambiente artificial art. 182, art. 21, XX e art. 5o, XXIII.
Art.182 ‑ A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem‑estar de seus habitantes.
§ 1º ‑ O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de