Processo do trabalho semana 5
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Caso Concreto 1 - (CESPE/OAB - 2008.1) Em uma audiência trabalhista, o procurador da empresa reclamada apresentou a procuração que lhe outorgava poderes para representar a empresa em juízo, sem ter apresentado o contrato social nem o estatuto da empresa, e o advogado do reclamante não apresentou nenhuma impugnação no que diz respeito à representação processual da empresa. Diante da situação hipotética apresentada, questiona-se: é válido o instrumento de procuração apresentado pelo advogado sem a apresentação do contrato social ou estatuto da empresa? Fundamente, juridicamente, a sua resposta.
Sim. É desnecessário a apresentação do contrato social e o estatuto da empresa. OJ.255 DA SD1 TST – NÃO OBRIGA A JUNTADA. Vale dizer que o artigo 12, VI, do CPC não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária. Assim, como não houve impugnação nos autos não há tal obrigação.
Caso concreto 2: Antonio ajuizou ação trabalhista contra a empresa Beta Ltda., que presta serviço à empresa Gama S.A., arrolando, no pólo passivo, ambas as empresas. À audiência compareceram Antonio, os prepostos de ambas as empresas e um advogado para cada parte. Prolatada a sentença, a empresa Gama S.A. interpôs recurso ordinário no prazo de dezesseis dias, utilizando-se da prerrogativa prevista no art. 191 do CPC, de que havia litisconsórcio passivo com procuradores diversos. Considerando que o prazo do recurso ordinário é de 8 (oito) dias, responda, de forma justificada, se o recurso foi interposto no prazo legal. Justifique
Não prevalece esse entendimento na esfera do processual do trabalho qual seja prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (artigo 191 do CPC). Logo, o recurso não foi interposto no prazo legal. A luz da OJ 310 DA SDI-1 pois essa