Processo de Recisão
Demitir as pessoas no momento necessário é extremamente importante;
Deixar “ficar” uma pessoa “boazinha” ainda que improdutiva não é uma boa prática;
Elementos que criam problemas devem ser desligados;
Realizar avaliações de desempenho constantemente e tomar a decisão de desligar;
Não se deve mentir na hora da comunicação da demissão: a verdade sempre acaba aflorando;
Não se deve tratar mal os funcionários;
Muitas empresas receiam o momento da demissão;
Estabilidade Provisória
Gestante (confirmação da gravidez até o 5º. Mês após o parto);
CIPA (registro até 1 ano após o final do mandato)
Empregado sindicalizado;
Segurado com Acidente de trabalho – 12 meses após o auxílio;
Dispensa Fictícia
Ato fraudulento a rescisão seguida de recontratação antes de 90 dias à data de rescisão
Comportamento dos demitidos
Mesmo os bons profissionais podem ser demitidos;
As atitudes dos despedidos tendem a ser influenciadas pela emoção;
Os problemas psicológicos decorrentes deste processo:
Perda da identidade: confundir-se com o seu cargo;
Perda da família: considerar os colegas de trabalho como parte da sua família;
Perda do ego: pessoas introvertidas podem se retrair e cair em depressão;
Prazos
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
O ato da assistência na rescisão contratual será sem ônus para o trabalhador e empregador.
Aviso prévio
O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
sem a redução das 2 (duas) horas diárias pode optar por 7 (sete) dias