PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTES EM TEÓFILO OTONI – MG
INTRODUÇÃO
O projeto de pesquisa tem como foco de análise a área social, aborda como assunto central a Inclusão social e sua temática é a qualificação profissional de deficientes em Teófilo Otoni.
A inclusão social se baseia em um processo em que a sociedade busca meios para que o deficiente participe de forma “igualitária” em todos os seus setores. Nesse caso, a inclusão de deficientes no mercado de trabalho constitui em um dos campos de grande relevância para que esse possa assumir o seu papel dentro da sociedade.
Sabe se que no âmbito trabalhista, o Brasil possui uma legislação ampla que garante acesso às pessoas com deficiência no mercado de trabalho. De acordo com Araújo e Schmidt (2006) a Constituição Brasileira de 1988 e a Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 são os principais documentos que amparam os deficientes com relação ao direito de acesso ao mercado de trabalho (público e privado) e não permite a discriminação em relação a salários e critérios para admissão de trabalhadores com qualquer tipo de deficiência.
[...] Instituiu a reserva de 20% de cargos e empregos públicos para PNE's (art. 37, VIII). Já a Lei 8.213/91 (art. 93), a chamada Lei de Cotas, estabeleceu que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de necessidade especial. Esse percentual varia em função do número de funcionários da instituição: empresas com até 200 funcionários devem ter 2% de suas vagas preenchidas por PNE's; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das vagas. (ARAÚJO; SCHMIDT, 2006)
Mesmo com a lei sendo imposta no Brasil, muitas empresas não cumprem alegando falta de qualificação profissional dos deficientes. Segundo estimativas do CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência) nem 50 % das vagas de trabalho