Processo de Execução
Condiçoes da ação de execução:
- Interesse de agir ( o autor deve estar munido de um titulo executivo)
- Legitimidade
- Possibilidade Juridica do pedido ( o credito do autor deve ter uma previsão legal, não podendo ser ilícito. Ex: executar cheque decorrente de jogo do bicho)
REQUISITOS da ação de execução: 580, CPC
- Titulo executivo
- inadimplemento ( O titulo executivo deve estar vencido, tornando-o exequível)
PRINCIPIOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO:
- DO MENOR SACRIFICIO AO DEVEDOR ( Sempre que possível, a execução ocorrerá de forma menos gravosa para o devedor)
A execução ocorrerá, sempre que possível, do modo menos gravoso para o devedor, conforme prevê o art.620, CPC. Significa dizer que o devedor sofrerá atos coercitivos que menos lhe prejudiquem. Todavida, não ficará liberado da obrigação. Ex: Se ele tiver 2 bens, será penhorado aquele de menor utilidade.
- PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE:
De acordo com esse princípio, a ação de execução deve ser útil, produtiva em favor do credor, alcançando sua função jurisdicional, de satisfação do crédito. A execução não será levada adiante caso ela não venha a satisfazer o crédito do exequente e ainda arruinar a vida do devedor. EX: O O.J não penhorará os bens do devedor caso perceba que serão absorvidos apenas pelo valor equivalente das despesas processuais, conforme prevê o art.659,§2º,CPC.
- PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO:
É assegurado no processo de execução. Todavia, ele é mitigado, é exercido de modo relativizado.Haja vista que o processo de execução é dotado de atos coercitivos, tem a finalidade de fazer valer a obrigação nele estampada.
- PRINCÍPIO DO DESFECHO ÚNICO ( Executar a obrigação que está no título executivo):
A execução deverá ser manejada para alcançar a satisfação da obrigação prevista no