processo de envelhecimento
I-Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II- Universalidade dos direitos sociais, a fim de tornar destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III- Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem descriminação de qualquer natureza, garantindo–se aquivalência às populações urbanas e rurais; V- Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistências, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão (2004, p.08).
A assistência social sendo parte do “tripé” da seguridade social não contributiva, prever, portanto a todos os usuários os mínimos sociais garantindo dessa forma, aos mesmos um atendimento igualitário, impedindo assim, qualquer tipo de intolerância provida da: religião, sexo, cor, etnia, portanto, compete a secretaria responsável assegurar os seus direitos. A ouvidoria é um canal de comunicação aberto, portanto democrático que visa mediar às informações oferecidas pelos cidadãos. Esse espaço é de grande importância, pois, promove um atendimento de qualidade na defesa dos direitos do ser humano, fortalecimento da democracia participativa, por meio do qual o cidadão pode efetivamente participar da fiscalização da gestão, denunciando ou solicitando informações.
5. OBJETIVO GERAL
Criar um canal de comunicação, ouvidoria, na Secretaria Municipal de Assistência Social no município de Sapeaçu –BA.
5.1. OBJETIVOS