PROCESSO CIVIL VI
EMENTA
- Processo de Execução.
- Processo Cautelar.
COMENTÁRIOS INICIAIS
- Devedor Inadimplente: é aquele que deixa de cumprir com suas obrigações / Devedor Insolvente: é aquele que não possui patrimônio suficiente para sanar a dívida.
- Remição da Dívida: significa pagar a obrigação.
- Hoje, em regra, não existe audiência no Processo de Execução.
PROCESSO CIVIL VI – (06.02.15)
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
* Aspectos Gerais
- Devedor Inadimplente: é aquele que deixa de cumprir com suas obrigações / Devedor Insolvente: é aquele que não possui patrimônio suficiente para sanar a dívida.
- A principal finalidade de manejar uma ação de execução contra devedor insolvente é evitar a prescrição do título. Outra finalidade a ser citada é a “Ocupação Cronológica na Ordem de Credores”, ou seja, “entrar na fila” para receber o pagamento.
- O credor de um devedor insolvente é um credor quirografário, ou seja, aquele que não tem garantias. Logo, o mesmo ocupa lugar posterior na fila de pagamento, em relação aso credores com garantias especiais (Crédito de natureza trabalhista, fiscal...).
1. Contra Devedor Insolvente (art 748 do CPC)
1.1. Insolvência Civil x Falência
- Insolvência é diferente de falência. Enquanto que a primeira está voltada para as pessoas físicas, a segunda tem por objeto as pessoas jurídicas.
1.2. Declaração de Insolvência -> Pronunciamento Judicial.
- Nesse tipo de execução, existe um momento em que o juiz decide sobre a insolvência do devedor. Assim, mesmo parecendo um contrassenso, esse processo tem uma pequena fase de “Conhecimento”.
- A constatação de insolvência se dá por meio das mais diversas provas, tais como documental ou mesmo pessoal (os próprios credores).
1.3. Legitimidade
- O devedor pode requerer a insolvência.
- Os herdeiros, caso o espólio seja insuficiente para satisfazer os débitos do de cujus.
- O Credor Quirografário.
1.4. Administrador da Massa (art 763 do CPC)
- Dentre os