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Encontrado em: GROSSO. PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. UNIÃO. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA ACO 812 MT (STF) Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Ementa: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA.INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. COISAJULGADA. EXTINÇÃO DE PROCESSO ANTERIOR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ( CPC ,ART. 267 , VI). CARÊNCIA DE AÇÃO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DENOVA AÇÃO ( CPC , ART. 268 ). VÍCIOS ANTERIORES SANADOS. MULTA DO ART. 538 , PARÁGRAFO