Processo Administrativo
Capítulo 2 – Quanto aos princípios jurídicos, podem, eles, uma vez fixados, serem questionados ou impugnados? (Mariana)
Capítulo 2.1. – Qual a diferença da aplicação do princípio da legalidade em se tratando de particularidades e Administração Pública? (Samuelli)
Capítulo 2.2. – Em que se fundamenta o princípio da juridicidade? (Luana)
Capítulo 3 – Para alguns doutrinadores existem diferenças entre processo administrativo tributário e procedimento administrativo tributário. Quais são estas diferenças? (Leonardo)
Capítulo 4 – O controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico e dos atos administrativo é um poder – dever da administração tributária? (Moacyr)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ– UNIOESTE
CAMPUS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO GERAL
ANA PAULA CAMPANELLI MOREIRA
BRUNA ELOÍSA SCARPARI
GABRIELA RODRIGUES
JULIANA CAROLINA BALENA
MARIANE BOLSON
NATALLY ANDRESSA ZORZO ROTTA
5562600-94869000
TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO
(PESO: 30 PONTOS)
MARECHAL CÂNDIDO RONDON – PR
2014
Capítulo 1 - Qual o conceito em nossa Constituição sobre os Estados Democráticos de Direito?
R: O Estado Democrático de Direito tem um conceito-mestre dito pelo preâmbulo e pelo art. 1º da Constituição. Seus ensinamentos básicos são: a) obediência aos ditos legais, como ato criado formalmente pela Função Legislativa, composto por representantes eleitos pelo cidadão; b) divisão das funções do poder, que separe de forma independente e harmônica as Funções Legislativa, Executiva e Judiciária; c) a observância aos direitos e garantias constitucionais como base da dignidade da pessoa humana.
Esse Estado de Direito reúne peças revolucionárias de transformações do statu quo. Com esse entendimento é demonstrado o extremo prestígio do preâmbulo e do art. 1º da Constituição,