PROCESSO ADMINISTRATIVO - representação por advogado
Trabalho de Introdução à Justiça Administrativa
Representação por advogado no âmbito da jurisdição administrativa
2013
Introdução
Pode definir-se o processo como a relação jurídica integrada por algumas pessoas, que nela exercem várias atividades direcionadas para determinado fim. O processo costuma ser qualificado como instrumento da jurisdição. A relação jurídica, na qual sobressai o empenho da função jurisdicional é o processo judicial, que não é a única modalidade de processo. Nem todos os atos administrativos são editados de imediato pelos agentes administrativos, alguns são emitidos como resultado de um processo administrativo. O processo existe tanto no exercício da função jurisdicional, como na função legislativa e executiva. Se a função primordial exercida no processo é a legiferante, estamos diante do processo legislativo. Por outro lado, se a função é a administrativa, a relação jurídica traduzirá processo administrativo, sendo, da mesma forma, inafastáveis as características do processo em geral. O processo administrativo tem igualmente objetivo certo, no caso a prática de ato administrativo final.
Distinção Processual É necessário distinguir alguns pontos fundamentais que marcam cada tipo de processo. O processo judicial encerra o exercício de função jurisdicional, e sempre há conflito de interesse, ao passo que o processo administrativo implica o desempenho de atividade administrativa, nem sempre se verificando qualquer tipo de conflito. O processo judicial vai culminar numa decisão que pode tornar-se imodificável e definitiva, ao passo que no processo administrativo as decisões ainda poderão ser hostilizadas no poder Judiciário. Processo administrativo é instituto de inegável relevância no sistema jurídico e espelha “instrumento útil para assegurar a observância do superprincípio da segurança jurídica”, que alcança, na verdade, todas as situações que envolvam “a certeza