Controle De Constitucionalidade 1
(A) Governador do Distrito Federal.
(B) Advogado-Geral da União.
(C) Controlador-Geral da União.
(D) partido político com representação nas Assembléias Estaduais.
(E) Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional. 02. (FCC/TRT11/2008) Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo,
(A) dará ciência ao Presidente do Senado Federal, que adotará providências para defender o ato impugnado.
(B) deverá notificar o Procurador-Geral da União, que sustentará o ato impugnado.
(C) expedirá ofício ao Presidente do Congresso Nacional, que sustentará a legalidade do ato impugnado.
(D) citará previamente o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
(E) promoverá a intimação do Presidente da Câmara dos Deputados, a quem competirá defender o ato impugnado. 03. (FCC/TRT24/2008) A ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal pode ser ajuizada por
(A) Deputado Federal
(B) Ministro de Estado
(C) Prefeito Municipal
(D) Advogado-Geral da União
(E) Confederação Sindical
04. (FCC/TRT19/2008) NÃO está presente no rol de legitimados à propositura de Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição Federal de 1988,
(A) a Confederação Sindical.
(B) a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
(C) a entidade de classe de âmbito nacional.
(D) o Governador do Distrito Federal.
(E) o Prefeito Municipal. 05. (FCC/TRT19/2008) Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, será citado previamente e defenderá o ato ou texto impugnado
(A) o Advogado-Geral da União.
(B) o Procurador-Geral da