Processo administrativo eletrônico
ANDRÉ GUSTAVO ALM EIDA E SILVA
ASSESSOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA
1. INTRODUÇÃO
Em sua fase embrionária, o acesso à Internet era restrito a poucos. Hoje, a rede mundial de computadores se transformou no principal meio de comunicação, capaz de promover o alargamento da cidadania e a inclusão social.
Mas não é só isso. Busca-se incansavelmente a substituição do papel pelo meio eletrônico, em especial nos serviços prestados pelo Estado.
Com o advento da informatização, houve um incremento significativo no ritmo do desenvolvimento tecnológico, o que engendrou um novo modo de funcionamento do Estado, principalmente devido à popularização da Internet. Em virtude desta intensa modernização, o setor público tem utilizado os sistemas de informática e a Internet como ferramentas para redução de custos e melhoria na prestação de serviços, pelos órgãos governamentais.
No ano de 2006 foi publicada a Lei nº 11.419, que estabeleceu os regramentos iniciais para a nova fórmula de tramitação do processo por meio eletrônico.
Nesse contexto, surgiu o processo administrativo eletrônico, já adotado por alguns órgãos da União, que possibilita o desenvolvimento da atividade administrativa de modo mais eficaz, mediante a automação de rotinas e atos processuais, permite a redução de gastos com insumos (papel, cartuchos de tinta, grampos, envelopes, capas de processos, carimbos) e contribui à preservação do meio ambiente.
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
A política de Governo Eletrônico brasileira, no que se refere ao processo de melhoria da gestão interna, tem como objetivo melhorar a prestação de serviços públicos com foco na eficiência, celeridade e efetividade das funções governamentais, além de fortalecer a participação do cidadão por meio do acesso a informação.
Desta forma, o Estado deve recorrer à tecnologia e aos métodos hoje adotados para obter a qualidade total da execução de suas atividades, por meio do uso de tecnologias