Proceeso civil
CONTRATANTE (Tomador(a) de Serviços): Sr(a).Augusto Fontes brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na Rua Florêncio Silveira, n° 999, Cidade de Jaú, Estado São Paulo, CPF ou CNPJ: 009.999.999.00
CONTRATADO (Prestador(a) de Serviços): Sr(a). Alan Piquet brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na Rua Alberto Stringueta , n°888, Cidade de Jaú, Estado São Paulo, CPF ou CNPJ: 999.999.999.99
Referente a Prestação de Serviços do tipo: Referente a Prestação de Serviço Para elaboração o cardápio e preparar toda a comida que será servida na festa que se realizara na residência do Contratante.
Pagamento da quantia de R$ 34. 500.00(Trinca e Quatro Mil e Quinhentos reais)(valor por extenso), será efetuado de forma PARCELADA sempre subseqüente a competência. Ou Pagamento parcelado mensal de 2 vezes de R$: 17.250,00 (Dezessete Mil e quinhentos reais)(valor por extenso) será efetuado no dia 10/06/2013 e outro um dia antes da festa, por meio de deposito bancário, sempre subseqüente a competência.
Fica Responsável o Contratado fornecerá as ferramentas, material, e pessoal necessário, responsabilizando-se inclusive da limpeza que for necessária.
O prazo do serviço é de 6 Horas, a contar desta data e a terminar em 30/10/2013
Multa de R$: 230,00, a Hora em atraso (equivalente a cada convidado), será cobrada caso haja atraso de mais de 6 Horas para a entrega do serviços.
Multa de R$:34,500.00 ,em causo de não aparecimento do Contratado, Multa (Equivalente valor cobrado pelo Serviço), mais perdas e danos.
Contratado responderá por danos que resultem da imperícia ou negligência sua ou de seus empregados, segundo os
Cláusula :o presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, uma das partes rescindido contrato antes do ocasião pagara perdas e danos a outrem. princípios gerais de responsabilidade.
As partes elegem o foro da comarca de Jaú/ SP para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
Testemunha 1: