Procedimento operacional padrão em limpeza e higienização do estabelecimento (drogarias)
1. OBJETIVO:
Este POP possui o objetivo de padronizar todos os procedimentos de limpeza em de todo o estabelecimento.
2. PROCEDIMENTO:
COM RELAÇÃO A PROTEÇÃO DO RESPONSAVEL PELA LIMPESA DO ESTABELECIMENTO.
2.1) Os responsáveis pela limpeza devem utilizar EPIS e placas de aviso no local que haverá a higienização.
COM RELAÇÃO LIMPESA DOS PISOS DO ESTABELECIMENTO.
2.2) Os responsáveis pela limpeza dos pisos deveram utilizar água e sabão neutro para higienização.
2.3) A higienização dos pisos deveram ocorrem diariamente.
COM RELAÇÃO LIMPESA DAS PAREDES DO ESTABELECIMENTO
2.4) Os responsáveis pela limpeza das paredes deveram utilizar água e sabão neutro para higienização.
2.5) A higienização das paredes, deveram ocorrer mensalmente ou conforme a sua necessidade.
COM RELAÇÃO LIMPESA DOS BANHEIROS DO ESTABELECIMENTO
2.6) Os responsáveis pela limpeza dos banheiros deveram utilizar água, sabão neutro e álcool 70 para higienização.
2.7) A higienização dos banheiros, deveram ocorrer duas vezes ao dia, todos os dias.
COM RELAÇÃO A LIMPEZA DOS BALCOES E PRETELEIRAS
2.8) Cada balconista ficara responsável pela higienização de partes determinadas das prateleiras, balcões ou demonstradores, sendo este responsável pela limpeza dos produtos e ou medicamentos ali expostos.
COM RELAÇÃO A LIMPEZA DOS MEDICAMENTOS.
2.9) As caixas dos medicamentos deveram ser higienizadas com a utilização de um pano seco, evitando o comprometimento do produto.
2.10) Os medicamentos ou produtos que possuam embalagem plástica poderão ser higienizados com um pano pouco umedecido com água.
2.11) Os blisters e medicamentos que, possuam rotulo de papel deverão ser higienizados com pano seco ou espanador.
2.12) A higienização dos medicamentos deveram ocorrem semanalmente.
COM RELAÇÃO A SEPARAÇÃO DO LIXO
2.13) O lixo deve ser recolhido diariamente e separado conforme