POP PARA LIMPEZA DA CAIXA D'ÁGUA
OBJETIVO:
O Procedimento Operacional padrão foi elaborado, seguido as orientações da legislação vigente Lei nº. 5.991/73 e (Resoluções nº. 44/09 e 328/99 da ANVISA e Resoluções nº. 357/01 e 499/98 do CFF), que regulamenta e implanta as Boas Práticas de prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
Padronizar e normatizar o funcionamento de forma a manter regras de bons serviços prestados por este estabelecimento. Elaboradas de acordo com nossas rotinas e para que o trabalho seja feito de maneira uniforme eficaz por todos os funcionários.
DEFINIÇÕES:
Drogaria - estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
Responsável Técnico - profissional habilitado inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
Receita - prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado.
Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
Anti sepsia - emprego de substância capaz de impedir a ação dos microorganismos pela inativação ou destruição.
Sanitização - procedimentos que visam à manutenção das condições de higiene.
Produto descartável - qualquer produto de uso único.
Prazo validade do produto - data limite para utilização de um produto.
Perfuro cortante - instrumento que perfura e corta ao mesmo tempo.
PROCEDIMENTOS: A limpeza e Higienização da Caixa D´agua em farmácias e drogarias farmácia é uma das medidas eficazes de prevenção e controle para romper a cadeia epidemiológica das infecções. A disseminação de vírus, de mico bactérias e de diversos fungos se dá através do ar, da água e das superfícies inanimadas. A limpeza e a desinfecção com um desinfetante são eficazes em reduzir a