Guia prático para o registro de empresas
Para uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal do Brasil e na Previdência Social. Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalização (ANP, ANVISA).
(JUNTA COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO:
O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente - o que não significa que ela possa começar a operar.
O primeiro procedimento é, no site da Junta Comercial ou no Cartório, verificar se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido. Geralmente é necessário preencher um formulário próprio, com três opções de nome. No Estado do Rio de Janeiro esse serviço é oferecido pela internet.
Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Citamos os mais comuns:
- Contrato Social (em 03 vias no mínimo, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade)
- Documentos pessoais de cada sócio (cópia autenticada)
- Capa de Processo da Junta Comercial com firma reconhecida
- DARJ recolhido conforme tabela consultada no site
- DARF código 6621, conforme tabela consultada no site
- Comunicação de Enquadramento de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte (em 03 vias no mínimo, caso seja interesse da empresa)
- Capa de Processo da Junta Comercial com firma reconhecida para o enquadramento de ME/EPP
Contrato Social é o documento que os sócios assinam e assumem, mediante a formação de uma nova sociedade em uma empresa,