Procedimento Caldeiras
Objetivo: Estabelecer parâmetros de segurança para a instalação e utilização da caldeira.
Procedimento:
1. A caldeira deve ser instalada de no mínimo de 3 metros das outras instalações;
2. Dispor de pelo menos 2 saídas amplas em direção distintas;
3. Dispor de acesso fácil e seguro, necessário a operação e a manutenção da caldeira;
4. Ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provenientes da combustão, para fora da área de operação atendendo as normas vigentes;
5. Dispor de iluminação adequada;
6. Ter sistema de iluminação de emergência caso operar a noite.
7. Ficando de responsabilidade o Profissional Legalmente Habilitado e registrado nos órgãos competentes. Como Engenheiros, arquitetos.
8. Possuir de fácil acesso e bem visível placa de identificação com o nome dedo fabricante, do numero de ordem dado pelo fabricante, ano de fabricação, pressão máxima de trabalho permissível; pressão de teste hidrostático, capacidade de produção a vapor, área de superfície de aquecimento, código de projeto e ano de edição;
9. Guardar na empresa os seguintes documentos: Prontuário da caldeira, registro de segurança, projeto de alteração ou reparo, relatório de inspeção;
10. Toda caldeira é obrigada a conter itens de segurança. Sendo eles: válvula de segurança, indicador de pressão de vapor acumulado, injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em combustível solido; sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis, indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente;
11. Possuir em local visível manual de operação atualizado;
12. Podendo ser operado pelo operador de caldeira que deverá obedecer aos seguintes critérios: possuir certificado de treinamento de segurança na operação de caldeiras e comprovação de estagio pratico,