Normatização e Legilação de Caldeiras
2881 palavras
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CALDEIRAS Norma Regulamentadora 13Legislação e Normalização
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Instalação
Manutenção Gerais Operação
Inspeção
Legislação e Normalização 2
Profissional habilitado
Possui a responsabilidade sobre os atos pertinentes à Legislação (praticados ou não)Engenheiro Mecânico, com Registro no CREA (atribuições da Lei 5194/66) Assina os documentos legais
Legislação e Normalização
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13.1. Caldeiras a Vapor – Disposições Gerais
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando uma fonte de energia.
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13.1.3 - Pressão Máxima de Trabalho Permitida - PMTP
Pressão Máxima de Trabalho Permitida - PMTP, ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA, é o maior valor de pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.
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13.1.4 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA; As válvulas de segurança, deverão ser: adequadamente projetada; adequadamente instaladas; adequadamente mantidas.
Legislação e Normalização 6
13.1.4 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
b) instrumento que indique a acumulado; (manômetro) pressão do vapor
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13.1.4 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
c) injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal.
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13.1.4 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
d) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
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13.1.5 Toda caldeira deve ter