Tcc tec segurança trabalho
Livro: Manômetro (PI)
- Indica pressão da caldeira
- Indica pressão dos combustíveis
- Indica as pressões do ar primário e do ar secundário.
Indico o circuito da água de alimentação de caldeira.
NR 13.1.4, letra B
Livro: toda caldeira devem ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a) Fabricante;
b) Numero de ordem dado pelo fabricante da caldeira
c) Ano de fabricação;
d) Pressão máxima de trabalho admissível;
e) Pressão de teste hidrostático;
f) Capacidade de produção de vapor;
g) Área de superfície de equipamento;
h) Código de projeto e ano de edição.
NR: 13.1.5 linhas de A até H
Livro: Toda caldeira devem possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação, devidamente atualizada:
a) Prontuário da caldeira;
b) Registro de segurança;
c) Projeto de instalação;
d) Projeto de alteração e reparo;
e) Relatório de inspeção.
NR: 13.1.6 linhas A até E
Livro: Quando inexistentes ou extraviado, o prontuário da caldeira devem ser reconstituído pelo proprietário, com responsabilidade técnica do fabricante ou do profissional habilitado, citado 13.1.2 sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais dos dados dos dispositivos de segurança dos procedimento para determinação da PMTA
NR: 13.1.6.1
Livro: O proprietário de caldeira devera apresentar, quando exigido pela autoridade competente do órgão regional do Ministério do Trabalho, a documentação mencionada no subitem 13.1.6.
NR: 13.1.6.3
Livro: O registro de segurança devem ser constituído de livro próprio, com pagina numerada, ou outro sistema equivalente onde serão registrada.
a) Todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira.
b) As ocorrências de inspeções de segurança periódicas e extraordinárias, devendo constar o nome legível e assinatura do profissional