NR13
NR 13
Estabelece
requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores, cabendo ao empregador a responsabilidade pela adoção das medidas determinadas nesta NR.
Abrangência da Norma
Todos
os equipamentos enquadrados como caldeiras. Vasos de pressão e recipientes móveis cujo produto
P.V seja superior a 8, onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³.
Vasos de pressão e recipientes móveis que contenham fluido da classe A.
Tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B.
NR 13 - Caldeiras
Caldeiras a Vapor
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a
produzir e acumular vapor sob pressão superior a pressão atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia. Profissional Habilitado - PH
É aquele que tem competência legal para o exercício da
profissão
de
atividades referentes ao projeto.
engenheiro nas
PMTA ou PMTP
Pressão Máxima de Trabalho Permitido ou
Pressão Máxima de Trabalho Admissível.
Classificação das caldeiras
Caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de
operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm²); Caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm²) e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros; Caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.
Caldeiras Especiais
Operam de forma contínua, utilizam gases ou
resíduos do processo ou com fins de controle ambiental; Devem ter serviço de inspeção próprio;
Controle de deterioração dos materiais da caldeira;
O sindicato homologue-a como especial;
Itens