nr13
NR 13 - NORMA REGULAMENTADORA 13
Nova redação dada pela Portaria MTE 594/2014
CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
Nota Guia Trabalhista:
A Portaria SIT 234/2011, constitui e estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática.
A Portaria MTE 594/2014 entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos itens abaixo discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados, contados da publicação deste ato:
Itens Prazo
13.6.1.1 12 meses
13.6.1.4, alínea "a" 12 meses
13.6.2.3 12 meses
13.6.3.2 24 meses
SUMÁRIO:
13.1 Introdução
13.2 Abrangência
13.3 Disposições Gerais
13.4 Caldeiras
13.5 Vasos de Pressão
13.6 Tubulações
13.7 Glossário
Anexo I - Capacitação de Pessoal
Anexo II - Requisitos para Certificação de Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos
13.1.Introdução Voltar
13.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
13.2.1 O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR.
13.2.Abrangência Voltar
13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
a)todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1;
b)vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;
c)vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "0", independente das dimensões e do produto P.V;
d)recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "0";
e)tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham