Proc. penal 3 aula 5
No Juizado Especial Criminal, em audiência preliminar, foi celebrada transação penal com imposição de pena restritiva de direitos. O imputado, não obstante o termo de compromisso homologado, deixou de cumprir o estabelecido na transação, o que levou o juiz a converter a restrição de direitos em pena privativa de liberdade. Isso considerado, indaga-se: Pode o juiz, em razão do descumprimento do termo homologado, declará-lo insubsistente e abrir ensejo para que o Ministério Público proponha a ação penal? JUSTIFIQUE A SUA RESPOSTA.
Resp.: Há divergência na doutrina e na jurisprudência quanto a possibilidade de o MP oferecer denúncia caso o autor do fato não cumpra integralmente a pena transacionada na audiência preliminar de conciliação, prevalecendo o entendimento da doutrina que isto não é possivel, cabendo apenas a execução da pena transacionada.
Contrário ao entendimento acima, o STF decidiu que não sendo cumprida a pena, transacionada, cabe ao juiz abrir vista dos autos ao MP para o oferecimento da denúncia, se assim o entender. Neste sentido é também o atual enunciado do JECrim. Contrário a esse entendimento o STJ vinha entendendo não ser possivel, mas diante do entendimento do STF tende a modificar o seu posicionamento.
A realidade é de que a sentença que homologa a transação penal é considerada pelo maioria doutrinária como sentença condenatória imprópria, que faz coisa julgada. Tanto é verdade que o recurso cabivel contra a mesma é o de Apelação, conforme art. 82 Lei 9099/95
EXERCÍCIO COMPLEMENTAR – Sobre o procedimento dos Juizados Especiais Criminais, considere as seguintes assertivas:
I. A transação penal poderá ser ofertada em relação aos delitos cuja pena máxima não seja superior a 2 (dois) anos, e a suspensão do processo nos delitos cuja pena mínima for igual ou inferior a 1 (um) ano.
II. Segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a