proc civil 4
( ) Jamais pode existir uma execução desprovida de titulo executivo. A única exceção diz respeito aos casos fortuitos e de força maior, onde o credor fica impossibilitado de apresentar o titulo. Não pois não há exceção, o titulo é fundamental para que ocorra a execução e deve ser liquido, certo e exigível.
( ) A sentença arbitral, provocada por um árbrito, é exemplo de título executivo judicial ainda que não conte com a participação do Judiciário em sua formação. Errado, pois o titulo executivo judicial tem sempre a participação do judiciário, diferente do titulo extra judicial.
( ) Pelo principio da menor onerosidade, o devedor tem o direito de exigir que a execução prossiga através de meios menos gravoso danoso.
( ) Uma sentença, ao trazer uma condenação determinou que o réu pagasse todas as despesas que o autor teve em decorrência do acidente provocado pelo réu, alem do tratamento e despesas medicas que viessem a ser realizados. Em razão da complexidade de tais cálculos, e correto afirmar que tal sentença deverá ser liquidada por arbitramento.Não, pois algumas informações serão acrescentadas posteriormente ao processo, sendo assim ocorrerá por artigo.
( ) A antiga “execução por titulo judicial”, após a reforma do CPC, passou a ser chamada de liquidação de sentença. O nome chama-se “comprimento de sent” .
( ) A impugnação do devedor de ser apresentada em 15 dias após a juntada do mandato de citação. 15 dias da intimação da penhora.
( ) A decisão que julga a impugnação do devedor terá sempre natureza de sentença. Não, pois poderá ser também decisão interlocutória.
( ) A penhora e o primeiro ato de expropriação praticado dentro da execução. Ela deve abranger todo o valor da execução, inclusive os honorários advocatícios.
( ) Caso a sentença esteja pendente de