Problemas do estado conteporaneo
“A palavra Estado, grafada com inicial maiúscula, é uma forma organizacional cujo significado é de natureza política. É uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada. As funções tradicionais do Estado englobam três domínios: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Numa nação, o Estado desempenha funções políticas, sociais e econômicas.” É a corporação de um povo, assentado num determinado território e dotado de poder originário de mando. Quando tratamos o Estado como parte de uma sociedade mundial podemos afirmar que este é uma pessoa jurídica de direito publico internacional, que tem sua posição defendida através do desempenho de sua soberania e ordem de sua independência. Estas questões vem sendo discutidas através dos séculos, pois ainda não existe um regimento jurídico eficaz capaz de ordenar os mesmo que ainda é fortemente representada pela força, a mesma que também proporciona aos mais poderosos modificar o direito. Essa força é utilizada para impor os limites de cada um resguardando a todos os seus limites evitando assim o surgimento de novos conflitos. Tudo isso acontece por não haver um órgão superior de poder na ordem jurídica capaz e regimentar com eficiência as suas ações embora tenham surgido muitas organizações com esse proposito. Em síntese pode-se observar uma prosperidade, já que muitos tentam dar uma aparência jurídica aos seus atos, intervindo bastante no trato dos Estados entre si. (p. 263-264) Já no século XVI a supremacia da força tem sua limitação indicada pela moral e pelo direito através do padre Francisco Vitoria, onde alguns Estados tentam justificar as conquistas de territórios através da força. O padre que é contra o uso da força diz que a expansão de território não pode ser motivo de guerra. No século XIX a grande corrida imperialista acaba dividindo a sociedade em povos de elite que tendem a ostentar suas superioridades