CIENCIA POLITICAS
O profissional de Direito, segundo estudiosos, tem a necessidade de se preparar para ser mais do que um manipulador de um processo técnico, formalista e limitado a fins imediatos. No preparo dos juristas de hoje em dia, requer um conhecimento mais profundo dos problemas da sociedade contemporânea e as instituições. Com isso, três pontos são ressaltados: a) é necessário conhecer as instituições, a organização de uma sociedade e do papel que nela representa; b) saber de que forma e através de que métodos os problemas sociais deverão ser conhecidos e as soluções elaboradas; c) esse estudo não se enquadra no âmbito das matérias estritamente jurídicas, pois trata de muitos aspectos que irão influir na própria elaboração do direito. E tudo isso está situado entre os objetos da Teoria Geral do Estado.
Uma disciplina nova mas, que, na antiguidade já vinha se modernizando atravéz de estudos, começa desenvolver-se no século XIX, assim, gerando outros temas, passando por mudanças, entretanto, o seu ensino passa ser obrigatório. Pois não há como desenvolver qualquer estudo sem considerar o Estado e é indispensável a formação de um jurista conteporâneo sem o aprendizado dessa disciplina. Em suma, a Teoria Geral do Estado é o estudo do Estado sob todos os aspectos.Em diferentes pesperctivas o Estado pode ser abordado, faz-se um agrupamento das múltiplas orientações em três diretrizes: a) a busca da razão da existência do Estado e de suas finalidades como um grande regulador da sociedade, mas matendo sempre um plano real; b) o Estado enfocado pelo prisma do fato social concreto, tendo uma abordagem realista; c) o Estado estudado somente segundo seu aspecto normativo, ou seja, como um criador de leis e regras jurídicas. No entanto, estas orientações extremadas conduziram á conclusões unilaterais e imperfeitas, fazendo surgir o ''culturalismo realista'' (assim adotado por Miguel Reale) assim, se integram compondo a Doutrina de