privatizaçao dos hospitais
Uma das funções do Estado é garantir a satisfação das necessidades colectivas da sociedade, e tendo em linha de conta que o rendimento das famílias varia de família para família, cabe ao Estado assegurar um aceso fácil á saúde, que é proporcionado através dos hospitais públicos. No entanto, podem aparecer algumas anomalias na gestão de um hospital público que comprometem as condições da prestação do serviço. Como por exemplo a falta de medicamentos, défices extremamente elevados, ou até mesmo falta de equipamento necessário para a actividade médica. Quando essas anomalias aparecem, e tornam impossível a prestação de um serviço digno, torna-se inevitável a tomada de uma decisão, porém não existem muitas soluções. O Estado vê-se obrigado a ter de escolher, ou continua a suportar os prejuízos que aquele hospital fornece, ou procede á privatização do mesmo. Por isso, e como o Estado não pode continuar a financiar um projecto que não garante um serviço prestado em condições, devendo então proceder á privatização desse hospital. Em suma, o Estado apenas poderá privatizar um hospital apenas se este não reunir as condições para assegurar um serviço digno. Porém, ao fazer isso, o Estado estará a prescindir de um dos seus deveres.
O que deve estar no caderno de encargos?
No caso de um hospital ser privatizado, deverá ser concretizado um concurso público, no qual surge apresentado o caderno de encargos do hospital. É nesse documento que se encontra o conjunto de requisitos para que se possa realizar um projecto. Neste caso em concreto, o projecto a ser realizado é a privatização de um hospital público. No caderno de encargos referente a um hospital público devem estar clausulas como: o objectivo, o contrato, as inspecções, o preço contratual e as penalidades contratuais, o plano de defesa e o plano estratégico de desenvolvimento. Com a finalidade de recuperar algum do investimento depositado no hospital em questão, o