Privacidade e honra na internet
A comunicação instantânea, através da internet está trazendo mudanças especialmente nos costumes e comportamentos sociais.
Além de facilidades, a internet também tem sido usada para a prática dos mais variados crimes, e frequentes são os delitos contra a privacidade e a honra.
Questionamentos são levantados a respeito da legislação vigente, se é suficiente para assegurar a proteção à privacidade e à honra ou se são necessárias novas leis, um novo Direito digital para regular essas questões.
Os vazamentos de informações ou imagens causam impactos destruidores e provocam danos irreversíveis à reputação, não apenas de celebridades, como de pessoas comuns.
Há até quem já advogue a tese que verdadeiramente a privacidade não mais existe nos dias de hoje.
O mundo virtual e o mundo do direito andam em descompasso, especialmente no Brasil.
No caso de violação da privacidade e delitos contra a honra tem-se aplicado o Código Penal e o Código Civil.
Declaração Universal dos Direitos Humanos – Art. V “ toda pessoa tem direito à proteção da lei contra ataques abusivos a sua honra, a sua reputação e a sua vida particular e familiar”.
CF/88, art. 5º
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Código Penal, crimes contra honra tipificados nos arts. 138,139 e 140 (crimes de calúnica, difamação e injúria), salientando