prisao ilegal
Homar Faria Alves1
Resumo: O tema central do referido artigo acadêmico, intitulado "Responsabilidade Civil do Estado por Prisão Ilegal" se compõe na investigação da indenização do dano sofrido pelo particular, decorrente de conduta lesiva praticada pelo ente estatal, especificamente por parte de um dos seus poderes, qual seja, o Poder Judiciário, na decretação e manutenção de prisão ilegal. A idéia em desenvolver tal assunto, partiu, sobretudo, da pouca abordagem por escritores da atualidade, bem como de sua relevância ímpar e complexidade. Assim, o estudo visa comprovar, basicamente se ao Estado compete arcar com o ônus indenizatório em face da indevida restrição à liberdade de locomoção, ou se ao mesmo assiste consoante jurisprudência predominante no nosso país, o direito de manter-se irresponsável, em nome da soberania do Poder Judiciário, independência dos magistrados e ausência de disposição legal acerca do caso. RESUMO
O Estado está obrigado a indenizar o particular quando, por atuação dos seus agentes, pratica contra o mesmo a prisão indevida, nesse caso o fundamento indenizatório da responsabilidade do Estado deve ser enfocado sobre o prisma de que a entidade estatal assume o dever de respeitar, integralmente, os direitos subjetivos constitucionais assegurados ao cidadão, especialmente, o de ir e vir. O Estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os direitos humanos e provoca dano moral ao particular, com reflexos em suas atividades profissionais e sociais, a indenização por danos morais é uma recompensa pelo sofrimento vivenciado pelo cidadão, ao ver, publicamente, a sua honra atingida e o seu direito de locomoção sacrificado. A responsabilidade pública por prisão indevida, no direito brasileiro, está fundamentada na expressão contida no art. 5º, LXXV, da CF.