Priples
0003210-89.2012.8.17.0810
Cristiane.lira.@oi.com.br
Roberto.lira@oi.com.br
99006042
Tipo: 3
Sessão 3.2.2
Proc. 00445958020138260050
0003210-89.2012.8.17.0810
Cristiane.lira.@oi.com.br
Roberto.lira@oi.com.br
99006042
VALENTINA FRANCISCHINI DOS SANTOS, menor impúbere, representada neste ato por sua genitora a senhora REBECA FRANCESCHINI, vítima nos autos do processo criminal que move a fazenda pública em fase do seu genitor FERNANDO LUIS PINTO DOS SANTOS JUNIOR, vem, por intermédio de sua Advogada que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que se segue:
1. PRELIMINAMENTE
A Vítima do processo em epigrafe, no interesse de acompanhar todos os seus feitos, por seus Advogados signatários, Requer está a HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 268 do Código de Processo Penal, após manifestação do Ministério Público.
2. DOS FATOS
O REQUERENTE atraído por uma perigosa e atrativa proposta de auferir ganhos mensais de até 60% do que investiu, além de ganhos pessoas por angariação de por uma Em data 12 de março corrente ano, a genitora da menor angariações de pessoas, supostamente enquadrando-se em marketing mult níve, porém, verdadeiramente, trata-se do chamado sistema se pirâmide financeira, uma vez que é irrazoável em nossa atual economia, com inflação de menos de 1% ao mês, uma empresa promete ganhos de 60% de lucro mensais.
O REQUERENTE investiu a quantia de 2.000,00 em 17 de junho de 2013, conforme documento anexo. Logo após o site da REQUERIDA apresentou-se como fora de sistema, vários dias e por várias vezes.
O primeiro pagamento do lucro prometido, seria para a data de 10 de julho de 2013, porém não foi efetuado, sem qualquer justificativa da REQUERIDA, até o momento.
A REQUERIDA apresenta três endereços diferentes, quais sejam:
1. Avenida Barão de Souza Leão, nº 451, Boa Viagem,