Roma e o Direito Romano
CASTRO, Flávia Lages de. Roma e o Direito Romano. In: História do Direito Geral e Brasil. Rio de Janeiro, Ed. Lumen Juris, 2007.
1. Introdução
A História de Roma é a história de todos nós...
Somos romanos quando falamos, nossa língua é filha do latim, na nossa noção urbana, em nossa literatura. Mas, principalmente, somos romanos quando falamos em Direito, quando fundamos nossa sociedade em um Estado de Direito. Direito este sistematizado pelos romanos antigos.
A importância do Direito romano faz se obvia quando comparamos o Direito Romano com nosso Direito Civil. Nada menos que 80% dos artigos de nosso Código foram confeccionados baseando-se direita ou indiretamente nas fontes jurídicas romanas.
Os Romanos tem duas características básicas: a primeira e mais visível é o fato de que quando tratamos de Roma tudo é superlativo, enorme; a segunda, por sua vez, é que este povo tinha uma visão bastante altiva de si mesmo, consideravam-se destinados a serem a cabeça do mundo.
2. História de Roma: Divisão Política
A história da “urbs” se divide em Realeza, República e Império.
2.1. A Realeza e suas Instituições Política Roma foi fundada pelos míticos gêmeos Romulo e Remo, em 753 a.C. Nos séculos seguintes, como as outras Cidades-Estados da região, foi governada por um rei.
A Realeza em Roma era vitalícia, porém eletiva e, principalmente, não hereditária.
No final da realeza o senado era composto por trezentos membros, que eram conselheiros do rei.
Os Comícios Curiatos eram reuniões de todos os homens considerados “povo”, ou seja, os patrícios e os clientes, ficando de fora os plebeus e os escravos.
2.2. A República e suas Instituições Políticas
Quando a fundação da República, os romanos decidiram pulverizar o poder executivo para as mãos de muitos.
Somente o Senado permanecia vitalício, entretanto sua função primordial durante este período foi de cuidar de questões externas.
Os candidatos a magistratura deveriam ser cidadãos plenos e,