Prinícipio da Isonomia
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: toda restrição de direitos de alteração na execução penal que possa vir a prejudicar o sentenciado deve ser precedida de um devido processo legal.
EXAME CRIMINOLÓGICO:
O Exame Criminológico é um exame multidisciplinar e o laudo produzido deve ser de responsabilidade da equipe técnica que o conduziu. Os principais exames que constituem o exame criminológico são: o exame médico, o exame psicológico, o exame psiquiátrico e o estudo social. Portanto, o exame criminológico não deve ser confundido com o exame psicológico, sendo este parte integrante daquele.
O exame médico engloba todo o aspecto bio-somático do sentenciado, enfocando desde os antecedentes mórbidos familiares, o equilíbrio fisiológico até possíveis alterações neurológicas entre outros, relacionando-os com a inadaptação social do indivíduo.
Embora alguns psicólogos brasileiros queiram impor a tese de que o fator determinante do comportamento criminoso é a sociedade atual, capitalista e injusta. O exame psicológico busca os elementos de ligação entre a personalidade do examinado e o crime por ele praticado. Portanto, não deve o psicólogo ficar restrito ao testes psicológicos (inteligência e personalidade), mas também analisar a psicodinâmica do crime, bem como as suas repercussões na estrutura psíquica do perpetrador.
O exame psiquiátrico é orientado para obtenção de sinais ou sintomas indicativos de patologias psíquicas. É baseado no tradicional exame psíquico. Se for preciso, o médico deve solicitar exames complementares, tais como: eletroencefalograma, radiologia do crânio e até ressonância magnética.
O exame social geralmente é desenvolvido por um assistente social, mas a participação de um sociólogo ou antropólogo é desejável. Esta parte do exame criminológico visa reconstituir a vida do criminoso nos diferentes