O Princípio da Saisine
Loteamento = Parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79 e 9.785/99) Conceito: Art. 2° da lei 6.766/79 nos dá o conceito de loteamento que é a divisão voluntaria do solo em unidades edificais (lotes) com aberturas de vias (ruas, av.) e logradouros publicos na forma da lei, trata-se de propriedade urbana, o projeto e planta do loteamento devem ser previamente aprovado pela prefeitura (art.12), qdo incidir sobre areas total ou percialmente florestadas, as autoridades florestais e se tratar de gleba em zona rural de ve ser ouvido tbem o INCRA.
Estetica Urbana: Integra objetos do urbanismo moderno, pois cuida dos aspectos artisticos, panoramicos, paisagisticos e historicos de interesse cultural, recreativo e turistico de uma comunidade, enseja limitações na propriedade particular (altura de casas e predios, disposição da fachada, levantamento de muros... tudo para uma composição harmoniosa do conjunto urbanistico).
Limitações de higiene e segurança (Art. 1228, 1° e 1299 CC) regulamenta desde a localiazação das edificações até sua estrutura e equipamentos sanitarios domiciliar. Medidas que