aul 2,3
Legalidade:Art.150 I Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte e vedado a união dos estados ao distrito federal e aos municípios.Princípios exigir ou aumentar tributos sem lei que estabeleça.
Administração pública do ponto de vista tributário:os governos só pode mexer nos tributos para majorar ou para alterar mediante lei.
Irretroatividade:Art.150 III,a Em relação a fatos geradores ocorrido antes do inicio da regência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Anterioridade:Art.150,b No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicado a lei que os instituiu ou aumentou.
Nonagesimal:90 a existência é o fato de que o tributo é mais uma barreira.
Igualdade:a igualdade ou isonomia é para os iguais assim como os desiguais é para os desiguais.Está ligada a capacidade contributiva.
Capacidade Contributiva:diferenças na sociedade, quem pode + contribui +,quem pode – contribui com -.
Vedação ao Confisco:não se confunde com proibição de penhora.Impede IPTU cobrado pelo município.
Não cumulatividade:ICMS, IPI,incidem na cadeia produtiva impede que tenhamos tributos efeito cascata.
2-Conceito e Classificação de tributos:
Conceito tributo CNT (art. 3º):Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,não constitua sacão de ato iticito,intituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.Tributo é gênero do qual temos 5 espécie:Impostos,taxas,contribuições de melhoria,empréstimo compulsório,contribuição social.
Classificação tributo:Vinculada o cidadão tem imediatamente contraprestação.ex:taxa.Não vinculada é o imposto que paga para todo sistema publico funcional.ex:IPVA.
3-Obrigações Tributárias e Fato Gerador:
Obrigações tributárias OT principal:de fato principal para os governos arrecada-ção,pagamento por parte dos contribuintes.Acessória:dever