Princípios e convenções contábeis
Princípios e Convenções Contábeis
Princípios e Convenções qualificam e delimitam o campo de aplicação dos princípios em certas situações. Em casos de duvidas de como proceder em algumas situações, o profissional deverá seguir os princípios e convenções.
A Resolução 750 do Conselho Federal de Contabilidade de 29.12.1993, publicada no D.O.U. de 31.12.1993, estabeleceu a obrigatoriedade no exercício da profissão contábil da observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Esses PFC’s representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominantemente no universo científico profissional de nosso país.
Os Princípios e Convenções estabelecidos são os seguintes:
• Princípio do Custo como Base de Valor;
• Princípio do Denominador Comum Monetário;
• Princípio da Realização da Receita;
• Princípio do Confronto das Despesas com as Receitas;
• Princípio da Entidade e da Continuidade;
• Princípio da Competência;
• Convenção do Conservadorismo;
• Convenção da Consistência.
Princípio do Custo Como Base de Valor
As variações do patrimônio devem ser registradas pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos em valor presente e na moeda do país. Esses valores serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, quando configurarem agregações ou decomposições no interior da empresa.
Princípio do Denominador Comum Monetário Este denominador tem por finalidade igualar bens, direitos e obrigações de natureza variada, através da avaliação monetária, a fim de possibilitar a acumulação de valores, sua comparação e sua consequente análise nas demonstrações financeiras.
Princípio da Realização da Receita
As receitas devem ser consideradas quando auferidas - ganho líquido e certo - ainda que o recebimento se dê em outra época. A realização ocorre no momento em que os produtos ou serviços são transferidos ao cliente.
Princípio do Confronto