princípios tributários
IMUNIDADES e PRÍNCIPIOS são limitações ao poder de tributar
A regulamentação infraconstitucional das limitações do poder de tributar depende de lei complementar. Trata-se da Reserva de lei complementar.
I - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Para criar, aumentar, reduzir ou extinguir é necessária uma lei: LEI ORDINÁRIA (em regra)
É A LEI ORDINÁRIA QUE CRIA TRIBUTO, IMPOSTO, A TAXA E A CONTRIBUIÇÃO.
RESERVADOS À LC - lei complementar (NÃO podem ser via MP)
1. Empréstimos compulsórios
2. Impostos sobre grandes fortunas
3. Impostos Residuais
4. Novas fontes de custeio da seguridade
TEMAS DE LC NÃO ADMITEM MP.
Para todos os outros assuntos é admitido MP Tributária.
Se uma Medida Provisória cria ou aumenta IMPOSTO, este IMPOSTO terá que respeitar a anterioridade. Só poderá ser exigido no ano seguinte, ao da conversão da MP em LEI.
SE A MP CRIAR IMPOSTO, SÓ VAI VALER APÓS A ANTERIORIDADE.
SEIS TRIBUTOS PODEM TER ALIQUOTAS MODIFICADAS POR ATOS DO EXECUTIVO. SÃO CONSIDERADAS EXCECÕES À LEGALIDADE:
1. IMPORTACAO
2. EXPORTAÇÃO
3. IOF
4. IPI
5. CIDI COMBUSTÍVEIS
6. ICMS COMBUSTÍVEIS
OUTRAS DUAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE:
1. A definição da data para pagamento pode ser feito pelo executivo.
2. A atualização monetária da base de cálculo, (não é aumento real do tributo) também não depende de lei. Pode ser feito pelo executivo.
II - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
Tributo criado ou majorado em um exercício (ano) só poderá ser exigido no ano seguinte, respeitado o intervalo mínimo de 90 (noventa) dias.
A Emenda 42 que mexeu na redação no princípio da anterioridade, pegou as duas anterioridades e fez com que trabalhem combinadas. Antes da emenda alguns tributos respeitavam só a anual (ano seguinte) ou só a nonagesimal (noventa dias).
Logo, passou a vigorar pela Emenda 42 a regra da anterioridade mais benéfica. Aquela que empurrar mais para frente a cobrança.
GRUPOS DE EXCEÇÕES (para