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Fábio Nobre Zimmer
A sociedade de massas se reconfigurou na sociedade da informação dada as novas configurações tecnológicas de comunicação e informação introduzidas pela globalização. A compreensão do princípio da transparência tem por fundamento a visibilidade do exercício do poder que consiste em informar a população sobre os atos e ações da administração pública. A ampliação das formas de acesso à informação pública é ponto de partida para a democratização do acesso, controle e fiscalização da administração pública, e, para a efetivação do direito de acesso à informação pública como um direito humano reconhecido.
Neste percurso para a sociedade da informação incorporamos equipamentos e tecnologias que alteram a nossa vida e atitudes, de convívio social, de comunicação, direitos e de informação. Com isso, é preciso que o Estado cumpra o seu dever e disponibilize as informações públicas reconhecendo o direito à informação como um direito humano. O princípio da transparência deve exercer papel fundante permitindo o acesso às informações públicas e modificando a cultura do segredo para a informação. O acesso à informação deve ser a regra e o sigilo a exceção. O princípio administrativo da transparência permite o controle e a fiscalização pela sociedade do atendimento do interesse público pelos governos. Esse controle dos atos administrativos auxilia o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, é fundamental ampliar as formas de acesso às informações para reforço do controle das instituições públicas pela sociedade, da fiscalização social, e do uso do poder pelos governos, em que um dos mecanismos de prevenção da corrupção passa pela transparência da vida econômica e dos procedimentos públicos.
A Lei de Acesso à Informação representa essa ampliação no acesso às informações públicas. Entrou em vigor a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro