Princípios tributários constitucionais
NÚCLEO DE TECNOLOGIAS PARA EDUCAÇÃO
CURSO: BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROFESSOR: CELSO ANTONIO LAGO BECKMAN
DISCIPLINA: TEORIA DAS FINANÇAS PÚBLICAS
TUTORA A DISTANCIA: KERLLA VIDAL
ALUNA: PATRÍCIA GONÇALVES
Atividade 2 - Princípios tributários constitucionais Parte superior do formulário
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A Constituição Federal impõe, por meio de princípios, limites ao poder de tributar do Estado. Abaixo listamos princípios já consagrados pela doutrina.
Comente-os, exemplifique e indique a localização (artigo, inciso, alínea, etc.) dentro do texto constitucional.
- Princípio da legalidade(Art.150,I,CF)
Diz respeito às limitações ao poder de tributar do Estado. Atende o que está previsto no inciso II do art. 5º da CF, onde menciona que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O princípio da legalidade orienta a estruturação do sistema orçamentário. Em função desse princípio o planejamento e o orçamento são realizados através de leis (PPA, LDO e LOA). Quando o orçamento é aprovado pelo Legislativo há garantia de que todos os atos relacionados aos interesses da sociedade, em especial, a arrecadação de receitas e a execução de despesas, devem passar pelo exame e pela aprovação do parlamento. Esse princípio visa a combater as arbitrariedades emanadas do poder público. Somente por meio de normas legais podem ser criadas obrigações aos indivíduos. Atendendo a esse princípio, todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são preparadas e encaminhadas pelo Poder Executivo para que sejam discutidas e aprovadas pelo Legislativo, cabendo ainda a este Poder fiscalizar a execução dos orçamentos O princípio da legalidade aparece também expressamente na nossa Constituição Federal em seu art. 37, caput, que dispõe que ‘’a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal