Princípios limitadores do poder punitivo estatal
CURSO DE DIREITO
PRINCÍPIOS LIMITADORES
DO PODER PUNITIVO ESTATAL
ITABUNA
2011
PRINCÍPIOS LIMITADORES
DO PODER PUNITIVO ESTATAL
ITABUNA
2011
Quando se procura entender as características da pena é necessário entender a realidade e buscar através das mudanças que repercutiram no âmbito legislativo. Fazer um diagnóstico da história do pensamento jurídico vale para entender que a pena ganhou uma visão garantista, e, não mais punitiva. Por estes motivos o poder punitivo ganhou uma relevância pro lado mais humanitário, o foi sustentado pela Constituição Federal 1988 e segundo os ideais Iluministas. Daí o Direito Penal passou a ter uma atitude menos desumana do que o predominante no Estado Absolutista, impondo uma baliza à intervenção da liberdade individual. Seguindo esta visão de aceitar o caráter social da pena, a criação dos princípios limitadores demonstra um progresso do poder punitivo. Princípio da Legalidade: Tipifica-se a conduta e delimita-se o crime, e, não admite excessos na aplicação da pena, reconhece apenas a lei como fonte de pena. Nenhum fato pode ser considerado crime sem que anteriormente exista uma lei que o defina como crime. Princípio da Intervenção Mínima: Este princípio orienta que se deve somente buscar ao Direito Penal quando se esgotarem todos os meios extrapenais para o controle social. Princípio da Fragmentariedade: Busca-se a fragmentação do direito, ou seja, diante de tantas violações e transgressões seleciona-se aquela considerada mais importante e de maior necessidade. Princípio de Culpabilidade: Não existe crime, sem culpa. Entende-se a culpa no quando o infrator que era detentor de atividades lícitas, abusa desse seu poder em Princípio de Humanidade: Este princípio é o supedâneo que o poder não pode sancionar de forma negligente à dignidade da pessoa humana ou de modo que