Princípios gerais do direito
1- INTRODUÇÃO
Não se pode falar sobre Direito em poucas palavras e, não se pode falar em Direito sem se falar sobre Princípios Gerais do Direito. O Direito não é ciência exata, dessa forma ninguém deve considerar o Direito de forma absoluta.
Em geral, as pessoas pensam que os direitos que têm vale por eles mesmos.Quero dizer, “ pra quê justiça? Esse é meu direito, não é? Porque eu preciso que um juiz diga que eu tenho direito a isso ou aquilo? Por que eu tenho de brigar por uma coisa que me pertence?”
Não existem direitos absolutos. O único direito que todos têm é de levar ao conhecimento de um juiz o direito que pretendem que ele aplique a um caso concreto. E nem esse direito é absoluto, pois se submete às regras de prescrição e decadência.
Assim, diz-se que os direitos são subjetivos. Para valerem,os direitos de alguém precisa serem reconhecidos e declarados por uma autoridade estatal, investida dos poderes necessários para dar efetividade às suas decisões.
Há centenas de anos atrás se tirou dos indivíduos o direito de fazer justiça pelas próprias mãos em nome de civilidade, da urbanidade e do interesse público.
Para fazer com que isso desse certo, criou-se uma série de princípios que servem de norteadores para aplicação das leis. Esses princípios devem ser compreendidos no sentido ético, permeando todas as relações humanas. A violação a qualquer desses princípios contamina de tal modo ato que lhe pode causar a nulidade.
2-SURGIMENTO DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
Os direitos humanos são o resultado de uma longa história, foram debatidos ao longo dos séculos por filósofos e juristas .
O início desta caminhada, remete-nos para a área da religião, quando o Cristianismo, durante a Idade Média, é a afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade, foi também durante esta época que os matemáticos cristãos recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural, em que o indivíduo está no centro de uma