PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO DO TRABALHO
IGOR GALVÃO
IGOR GALVÃO
PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO DO TRABALHO
Trabalho apresentado ao Professor LEANDRO do curso de DIREITO TRIBUTÁRIO, período 6º
INTRODUÇÃO
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário consiste na paralisação do curso do processo enquanto persistir a causa da suspensão. O prazo já percorrido permanece computado e após a solução da causa suspensiva continua do ponto onde parou. As causas que geram a suspensão estão descritas no roll do referido artigo 151. Basta dizer que o fato gerador ocorreu, a exigibilidade do crédito é legitima e de fato existe ao contribuinte a obrigação de arcar com o referido tributo, entretanto, por força da suspensão, esta exigibilidade fica paralisada, não surtindo mais seus efeitos enquanto a causa que a gerou não for integralmente resolvida. Para melhor esclarecer veja o exemplo a seguir:
Imagine que você possui um crédito com a fazenda pública municipal de IPTU no valor de R$ 3.000,00 do ano de 2000, e a fazenda o executa visando a quitação do débito por esta arcada. Entretanto ao ter sido notificado do crédito você comparece até o órgão administrativo competente e negocia esta dívida. Pronto! A exigibilidade do crédito se torna suspensa, pois o acordo é uma das previsões previstas no roll da lei, e a ação de execução não prosseguirá até o acordo ser quebrado, gerando então o fim da causa suspensiva.
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
CTN, art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela