princípios gerais da administração pública
Uma frase que me chamou bastante a atenção foi “todo homem que detém o poder, tende a dele abusar” é a mais pura verdade, pois dificilmente dar-se poder a alguém ele continua sendo o mesmo, ele sempre acha que por ele ter o poder em mãos pode usá-lo de qualquer forma, mais todos os detentores de poder, tem estes limitados por leis, isso em si tratando de administração pública, seja ela municipal, estadual, distrital ou federal etc.. todos estes são regidos pela constituição federal que é a nossa carta magna.
Só o pode tem o poder de limitá-lo a si mesmo, por foram criadas os três poderes orgânicos sendo eles:
1º Poder legislativo – que serve para produzir as leis
2º Poder judiciario – que serve para julgar as transgressoes das leis
3º Poder Executivo – fazer ou executar aquilo que a lei determina.
Quando nos referimos a princípios eticos básicos da administração pública logo nos vem à cabeça a ideia de algo que necessita de reforma moral e administrativa, uma limpeza talvez. E foi dessa ideia que surgiu L.I.M.P.E, essa combinação de letras caiu como uma luva para descrição de alguns princípios importante da nossa Constituição Federal, e são eles:
Princípios Gerias da Administração Pública:
1) Legalidade: podemos interpretar por legalidade, tudo aquilo que a lei nos autoriza fazer, ou seja, tudo que não é proibido por lei é permitido, o administrador público deve ficar atento na regência da lei imposta.
2) Impessoalidade: independente do cargo público, o administrador público deve ser