Direito Administrativo

8442 palavras 34 páginas
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
(Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, D.R. n.º 263/91, Série I-A, páginas 5852 a 5871. alterado pelo DL n.º6/96, de 31 de Janeiro)
Elementos de Estudo elaborados por Professor Fernando Condesso

Resumo do PREÂMBULO

1.NOÇÕES
-procedimento administrativo: a sucessão ordenada de actos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução
-processo administrativo: o conjunto de documentos em que se traduzem os actos e formalidades que integram o procedimento administrativo.

2.RAZÃO DO NOME DADO AO CÓDIGO
Em vez da designação tradicional de «processo administrativo gracioso», adopta-se a de «procedimento administrativo». Trata-se, no fundo, de regular juridicamente o modo de proceder da Administração perante os particulares. Daí a designação de Código do Procedimento Administrativo.

3.CPA e O CUMPRIMENTO DE NORMA DA CRP
Foi em cumprimento de preceito constitucional que se elaborou o presente Código do Procedimento Administrativo.
A Constituição de 1976 veio dispor no artigo 268.º, n.º 3 (actual artigo 267.º, n.º4), que «o processamento da actividade administrativa será objecto de lei especial, que assegurará a racionalização dos meios a utilizar pelos serviços e a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes dissserem respeito».

4.RAZÃO PRÁTICA DA NECESSIDADE DE UM CPA: fundamentalmente, cinco razões-objectivos:
- Disciplinar a organização e o funcionamento da Administração Pública, procurando racionalizar a actividade dos serviços;
O aumento constante das tarefas que à Administração Pública portuguesa cabe realizar nos mais diversos sectores da vida colectiva bem como a necessidade de reforçar a eficiência do seu agir e de garantir a participação dos cidadãos nas decisões que lhes digam respeito, têm vindo a fazer sentir cada vez mais a necessidade de elaboração de uma disciplina geral do procedimento

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